BN003785 26 de setembro de 2006 12:01 HORALOCAL
Câmara de Arbitragem do Mercado se abre a novos públicos
Investidores e empresas não listadas poderão usar o serviço na
solução de controvérsias
São Paulo, 26 de setembro de 2006 - A Câmara de Arbitragem do Mercado
vai estender seus serviços a investidores institucionais e empresas
não listadas na Bolsa. Para divulgar a intenção de tornar-se o foro
adequado à solução de conflitos societários, lança uma campanha que
visa a estimular a adesão voluntária de empresas de capital aberto e
fechado, seus sócios controladores e administradores, investidores
institucionais e associações de classe.
A campanha, que se inicia neste mês de setembro, data que marca os
dez anos de criação da lei que instituiu a arbitragem no Brasil, vai
propagar as informações e os principais benefícios da CAM por meio de
folders e outras peças de divulgação que serão distribuídas nos
eventos voltados ao novo público-alvo. A comunicação prevê ainda
anúncios em revistas especializadas e informações veiculadas no
extrato da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
Voltada inicialmente aos participantes dos mais elevados segmentos de
governança corporativa da Bovespa, a CAM é um ambiente ágil,
independente e sigiloso para a solução de controvérsias, composto por
um corpo de árbitros com comprovada experiência profissional de no
mercado. Como garantia de rapidez dos processos estabelece que as
sentenças devem ser definidas num prazo máximo de 180 dias (seis
meses).
Arbitragem de prestígio
A CAM conta hoje com um quadro de 31 árbitros com as mais distintas
especializações, tanto em matéria societária quanto de mercado de
capitais. Os profissionais atuam como juízes, decidindo as questões e
observando todos os aspectos da matéria em discussão. Entre os
integrantes, figuram advogados, economistas, administradores de
empresas, contadores, professores, representantes do setor público -
alguns deles tendo exercido a função de diretores e presidentes da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, todos capazes de lidar com a
complexidade e especificidade das questões técnicas do mercado de
capitais.
Para vincular-se à Câmara, é preciso inserir no texto dos acordos,
contratos sociais, estatutos sociais ou regulamentos uma cláusula
compromissória em que as partes se obrigam a resolver seus futuros e
eventuais conflitos por arbitragem na CAM. Na ausência dessa
cláusula, os interessados podem vincular-se à CAM por meio da
assinatura de um Compromisso Arbitral, que conterá, dentre outras
informações, a qualificação das partes e a matéria que será objeto da
arbitragem.
Membros da Câmara de Arbitragem do Mercado
Alexandre Assaf Neto José Roberto Mendonça de Barros
(vice-presidente)
Alfredo Lamy Filho Lélio Lauretti
Antoninho Marmo Trevisan Luiz Forbes
Ary Oswaldo Mattos Filho Luiz Leonardo Cantidiano
Bengt Hallqvist Mario Engler Pinto Junior
Calixto Salomão Filho Modesto Carvalhosa
Carlos Alberto Moreira Lima Jr. Nelson Laks Eizirik
Carlos Eduardo da Silva Monteiro Nelson Bizzacchi Spinelli
Claudio Haddad Ozires Silva
Eliseu Martins Paulo Cézar Aragão
(vice-presidente)
Ezequiel Grin Paulo Diederichsen Villares
Fernando Rosa Carramaschi Roberto Faldini
Francisco Augusto da Costa e Silva Roberto Teixeira da Costa
(presidente)
Gregório Mancebo Rodrigues Stephen Kanitz
Iran Siqueira Lima Tércio Sampaio Ferraz Jr.
José Estevam de Almeida Prado
26/09/2006
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