Câmara de Arbitragem do Mercado se abre a investidores institucionais e empresas não listadas na Bolsa
 
 
BN003785  26 de setembro de 2006  12:01 HORALOCAL


Câmara de Arbitragem do Mercado se abre a novos públicos

Investidores e empresas não listadas poderão usar o serviço na 
solução de controvérsias
 
    São Paulo, 26 de setembro de 2006 - A Câmara de Arbitragem do Mercado 
vai estender seus serviços a investidores institucionais e empresas 
não listadas na Bolsa. Para divulgar a intenção de tornar-se o foro 
adequado à solução de conflitos societários, lança uma campanha que 
visa a estimular a adesão voluntária de empresas de capital aberto e 
fechado, seus sócios  controladores e administradores, investidores 
institucionais e associações de classe.

    A campanha, que se inicia neste mês de setembro, data que marca os 
dez anos de criação da lei que instituiu a arbitragem no Brasil, vai 
propagar as informações e os principais benefícios da CAM por meio de 
folders e outras peças de divulgação que serão distribuídas nos 
eventos voltados ao novo público-alvo. A comunicação prevê ainda 
anúncios em revistas especializadas e informações veiculadas no 
extrato da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

    Voltada inicialmente aos participantes dos mais elevados segmentos de 
governança corporativa da Bovespa, a CAM é um ambiente ágil, 
independente e sigiloso para a solução de controvérsias, composto por 
um corpo de árbitros com comprovada experiência profissional de no 
mercado. Como garantia de rapidez dos processos estabelece que as 
sentenças devem ser definidas num prazo máximo de 180 dias (seis 
meses).

    Arbitragem de prestígio

    A CAM conta hoje com um quadro de 31 árbitros com as mais distintas 
especializações, tanto em matéria societária quanto de mercado de 
capitais. Os profissionais atuam como juízes, decidindo as questões e 
observando todos os aspectos da matéria em discussão. Entre os 
integrantes, figuram advogados, economistas, administradores de 
empresas, contadores, professores, representantes do setor público - 
alguns deles tendo exercido a função de diretores e presidentes da 
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, todos capazes de lidar com a 
complexidade e especificidade das questões técnicas do mercado de 
capitais.

    Para vincular-se à Câmara, é preciso inserir no texto dos acordos, 
contratos sociais, estatutos sociais ou regulamentos uma cláusula 
compromissória em que as partes se obrigam a resolver seus futuros e 
eventuais conflitos por arbitragem na CAM. Na ausência dessa 
cláusula, os interessados podem vincular-se à CAM por meio da 
assinatura de um Compromisso Arbitral, que conterá, dentre outras 
informações, a qualificação das partes e a matéria que será objeto da 
arbitragem.

Membros da Câmara de Arbitragem do Mercado

Alexandre Assaf Neto                 José Roberto Mendonça de Barros
(vice-presidente)

Alfredo Lamy Filho                   Lélio Lauretti 

Antoninho Marmo                      Trevisan Luiz Forbes 

Ary Oswaldo Mattos Filho             Luiz Leonardo Cantidiano 

Bengt Hallqvist                      Mario Engler Pinto Junior 

Calixto Salomão Filho                Modesto Carvalhosa 

Carlos Alberto Moreira Lima Jr.      Nelson Laks Eizirik 

Carlos Eduardo da Silva Monteiro     Nelson Bizzacchi Spinelli 

Claudio Haddad                       Ozires Silva 

Eliseu Martins                       Paulo Cézar Aragão
(vice-presidente) 

Ezequiel Grin                        Paulo Diederichsen Villares 

Fernando Rosa Carramaschi            Roberto Faldini 

Francisco Augusto da Costa e Silva   Roberto Teixeira da Costa
(presidente) 

Gregório Mancebo Rodrigues           Stephen Kanitz 

Iran Siqueira Lima                   Tércio Sampaio Ferraz Jr. 

José Estevam de Almeida Prado 


26/09/2006
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