BN003714 18 de abril de 2007 21:20 HORALOCAL
FATO RELEVANTE
Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras"), Ultrapar Participações S.A.
("Ultrapar") e Braskem S.A. ("Braskem"), comunicam que em cumprimento
ao despacho proferido na medida cautelar nº 087000.001707/2007-80
("Medida Cautelar"), em curso perante o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE ("CADE"), no âmbito dos atos de concentração
que analisam a aquisição pela Petrobras, Ultrapar e Braskem das
empresas integrantes do Grupo Ipiranga, conforme fato relevante
divulgado no dia 19 de março de 2007:
As empresas entendem o zelo que motivou a Medida Cautelar, e já
iniciaram avaliações e coleta de informações a serem submetidas ao
CADE, demonstrando que a operação beneficiará o setor petroquímico
brasileiro em sua competitividade e consolidará o mercado de
distribuição de combustíveis sem prejuízo ao consumidor.
A Medida Cautelar não afeta o processo de fechamento da operação de
aquisição do grupo Ipiranga, descrita no Fato Relevante divulgado em
19 de março do corrente, cuja liquidação foi concluída nesta data.
As empresas respeitarão as determinações estabelecidas pelo CADE,
quais sejam:
"(i) vedar à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou à qualquer uma
de suas controladas e coligadas, participar da deliberação,
negociação, discussão e reunião, a qualquer pretexto, que tratem de
aspectos comerciais e estratégicos da Copesul - Companhia
Petroquímica do Sul, bem como requerer, na qualidade de acionista,
documentos, papéis e informações que tratem, ainda que de forma
indireta, das decisões tomadas nessa esfera;
(ii) vedar à Braskem S.A., ou à qualquer uma de suas controladas e
coligadas, participar da deliberação, negociação, discussão e
reunião, a qualquer pretexto, que tratem de aspectos comerciais e do
desenvolvimento dos negócios da Ipiranga Química S.A. e da Ipiranga
Petroquímica S.A. adquiridos - exceto dos ativos de que trata o item
i - bem como requerer, na qualidade de acionista, documentos, papéis e
informações que tratem, ainda que de forma indireta, das decisões
tomadas nessas esferas;
(iii) que os ativos petroquímicos do Grupo Ipiranga - exceto dos
ativos de que trata o item i e os relacionados - e os ativos
Petrobras referidos no item (b) acima permaneçam em unidade
juridicamente independente, incluindo a manutenção da linha de
produtos, marca e de rede própria de distribuição;
(iv) que as decisões relativas ao desenvolvimento de negócios da
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul preservem o valor econômico
dos ativos petroquímicos de que trata o item ii;
(v) vedar à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou à qualquer uma
de suas controladas e coligadas, participar da deliberação,
negociação, discussão e reunião, a qualquer pretexto, que tratem de
aspectos comerciais e estratégicos relacionados ao negócio de
distribuição de combustíveis adquirido;
(vi) com relação aos itens (i), (ii), (v) que o gestor independente
que vier a ser constituído, o faça de modo a preservar as relações
concorrenciais previamente existentes à operação;
(vii) que as Requerentes façam publicar FATO RELEVANTE, nos termos da
legislação aplicável, com o propósito de informar ao mercado as
condições estabelecidas pelo CADE em sede de medida cautelar para
preservar as condições concorrenciais nos setores afetados pela
operação, bem como para preservar a sua reversibilidade;
(viii) a presente medida cautelar poderá ser revista a qualquer
tempo, por iniciativa do CADE ou a pedido das requerentes, se estas, a
critério do Plenário do CADE, comprovarem que não subsistem os
requisitos que motivaram sua celebração, ou que as medidas adotadas
se revelarem insuficientes para a garantia da preservação das
condições de reversibilidade do ato de concentração;
(ix) o descumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas,
declarado pelo Plenário do CADE, será punido com multa diária, que
será inscrita em dívida ativa, de 100.000 (cem mil) UFIRs, por item
desrespeitado, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais
cabíveis, além da execução judicial da presente decisão, que
constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de
direito."
A operação foi consumada no dia de hoje mediante a aquisição, na
forma acordada no contrato de compra e venda celebrado em 18 de março
de 2007, das seguintes quantidades de ações ordinárias e ações
preferenciais de cada sociedade adquiridas dos Acionistas
Controladores:
Ações Ordinárias Vinculadas ao Acordo de Acionistas (% do Capital
Total)
RPI 5.746.232 (19,41%)
DPPI 5.447.868 (17,02%)
CBPI n.a. (n.a.)
Ações Ordinárias Não Vinculadas ao Acordo de Acionistas (% do Capital
Total)
RPI 860.599 (2,91%)
DPPI 1.959.258 (6,12%)
CBPI 1.341.319 (1,27%)
Ações Preferenciais (% do Capital Total)
RPI 2.276.295 (7,69%)
DPPI 2.239.771 (7,00%)
CBPI 402 (0,0%)
A liquidação financeira totalizou R$ 2,1 bilhões.
Todas as demais informações constantes do Fato Relevante de 19 de
março de 2007 permanecem inalteradas.
São Paulo, 18 de abril de 2007.
Almir Guilherme Barbassa - Diretor Financeiro e de Relações com
Investidores Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
André Covre - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Ultrapar Participações S.A.
Carlos Fadigas - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Braskem S.A.
BNED: NG
FONTE: ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A
SÃO PAULO-SP
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MARIA CAROLINA DE FREITAS GONCALVES
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PALAVRA-CHAVE: RJ
PALAVRA-CHAVE/RAMO DE ATIVIDADE: PETROQUÍMICO
PALAVRA-CHAVE/EMPRESA: ULTRAPAR
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