Petrobras, Ultrapar e Braskem - Medida Cautelar do CADE e Aquisição do Controle Ipiranga
 
 
BN003714  18 de abril de 2007  21:20 HORALOCAL


FATO RELEVANTE

    Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras"), Ultrapar Participações S.A. 
("Ultrapar") e Braskem S.A. ("Braskem"), comunicam que em cumprimento 
ao despacho proferido na medida cautelar nº 087000.001707/2007-80 
("Medida Cautelar"), em curso perante o Conselho Administrativo de 
Defesa Econômica - CADE ("CADE"), no âmbito dos atos de concentração 
que analisam a aquisição pela Petrobras, Ultrapar e Braskem das 
empresas integrantes do Grupo Ipiranga, conforme fato relevante 
divulgado no dia 19 de março de 2007: 

    As empresas entendem o zelo que motivou a Medida Cautelar, e já 
iniciaram avaliações e coleta de informações a serem submetidas ao 
CADE, demonstrando que a operação beneficiará o setor petroquímico 
brasileiro em sua competitividade e consolidará o mercado de 
distribuição de combustíveis sem prejuízo ao consumidor. 

    A Medida Cautelar não afeta o processo de fechamento da operação de 
aquisição do grupo Ipiranga, descrita no Fato Relevante divulgado em 
19 de março do corrente, cuja liquidação foi concluída nesta data.

    As empresas respeitarão as determinações estabelecidas pelo CADE, 
quais sejam: 

"(i) vedar à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou à qualquer uma 
de suas controladas e coligadas, participar da deliberação, 
negociação, discussão e reunião, a qualquer pretexto, que tratem de 
aspectos comerciais e estratégicos da Copesul - Companhia 
Petroquímica do Sul, bem como requerer, na qualidade de acionista, 
documentos, papéis e informações que tratem, ainda que de forma 
indireta, das decisões tomadas nessa esfera;

(ii) vedar à Braskem S.A., ou à qualquer uma de suas controladas e 
coligadas, participar da deliberação, negociação, discussão e 
reunião, a qualquer pretexto, que tratem de aspectos comerciais e do 
desenvolvimento dos negócios da Ipiranga Química S.A. e da Ipiranga 
Petroquímica S.A. adquiridos - exceto dos ativos de que trata o item 
i - bem como requerer, na qualidade de acionista, documentos, papéis e 
informações que tratem, ainda que de forma indireta, das decisões 
tomadas nessas esferas;

(iii) que os ativos petroquímicos do Grupo Ipiranga - exceto dos 
ativos de que trata o item i e os relacionados - e os ativos 
Petrobras referidos no item (b) acima permaneçam em unidade 
juridicamente independente, incluindo a manutenção da linha de 
produtos, marca e de rede própria de distribuição;

(iv) que as decisões relativas ao desenvolvimento de negócios da 
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul preservem o valor econômico 
dos ativos petroquímicos de que trata o item ii;

(v) vedar à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou à qualquer uma 
de suas controladas e coligadas, participar da deliberação, 
negociação, discussão e reunião, a qualquer pretexto, que tratem de 
aspectos comerciais e estratégicos relacionados ao negócio de 
distribuição de combustíveis adquirido;

(vi) com relação aos itens (i), (ii), (v) que o gestor independente 
que vier a ser constituído, o faça de modo a preservar as relações 
concorrenciais previamente existentes à operação;

(vii) que as Requerentes façam publicar FATO RELEVANTE, nos termos da 
legislação aplicável, com o propósito de informar ao mercado as 
condições estabelecidas pelo CADE em sede de medida cautelar para 
preservar as condições concorrenciais nos setores afetados pela 
operação, bem como para preservar a sua reversibilidade;

(viii) a presente medida cautelar poderá ser revista a qualquer 
tempo, por iniciativa do CADE ou a pedido das requerentes, se estas, a 
critério do Plenário do CADE, comprovarem que não subsistem os 
requisitos que motivaram sua celebração, ou que as medidas adotadas 
se revelarem insuficientes para a garantia da preservação das 
condições de reversibilidade do ato de concentração;

(ix) o descumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, 
declarado pelo Plenário do CADE, será punido com multa diária, que 
será inscrita em dívida ativa, de 100.000 (cem mil) UFIRs, por item 
desrespeitado, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais 
cabíveis, além da execução judicial da presente decisão, que 
constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de 
direito."

    A operação foi consumada no dia de hoje mediante a aquisição, na 
forma acordada no contrato de compra e venda celebrado em 18 de março 
de 2007, das seguintes quantidades de ações ordinárias e ações 
preferenciais de cada sociedade adquiridas dos Acionistas 
Controladores:

Ações Ordinárias Vinculadas ao Acordo de Acionistas (% do Capital 
Total)
RPI 5.746.232 (19,41%)
DPPI 5.447.868 (17,02%)
CBPI n.a. (n.a.)

Ações Ordinárias Não Vinculadas ao Acordo de Acionistas (% do Capital 
Total)
RPI 860.599 (2,91%)
DPPI 1.959.258 (6,12%)
CBPI 1.341.319 (1,27%)

Ações Preferenciais (% do Capital Total)
RPI 2.276.295 (7,69%)
DPPI 2.239.771 (7,00%)
CBPI 402 (0,0%)

A liquidação financeira totalizou R$ 2,1 bilhões.

Todas as demais informações constantes do Fato Relevante de 19 de 
março de 2007 permanecem inalteradas.

São Paulo, 18 de abril de 2007.

Almir Guilherme Barbassa - Diretor Financeiro e de Relações com 
Investidores Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras 

André Covre - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 
Ultrapar Participações S.A.

Carlos Fadigas - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 
Braskem S.A.




BNED: NG

FONTE:    ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A
          SÃO PAULO-SP
CONTATOS: MARIA FERNANDA LEME BRASIL
          MARIA CAROLINA DE FREITAS GONCALVES
TELS:     11 3177-6513/11 3177-6595
FAXES:    11 3177-6107
E-MAILS:  fbrasil@ultra.com.br maria.goncalves@ultra.com.br

PALAVRA-CHAVE:  RJ
PALAVRA-CHAVE/RAMO DE ATIVIDADE: PETROQUÍMICO
PALAVRA-CHAVE/EMPRESA: ULTRAPAR