BN003785 07 de novembro de 2007 16:46 HORALOCAL
São Paulo, 7 de novembro de 2007 - Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) divulga hoje (7/11), de forma conjunta com a Comissão
de Valores Mobiliários(CVM), o Pronunciamento Técnico CPC 01 sobre
"Redução ao Valor Recuperável de Ativos"
A aprovação desse Pronunciamento surge como marco inicial na nova
estrutura de trabalho para atender ao processo de convergência com as
normas internacionais de contabilidade, por meio do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) - formado por Abrasca (Associação
Brasileira das Companhias Abertas), Apimec Nacional (Associação dos
Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais),
Bovespa; CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Ibracon (Instituto
dos
Auditores Independentes do Brasil) e Fipecafi (Fundação Instituto de
Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), em conjunto com a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também participa como
convidado-observador, assim como os seguintes reguladores: Banco
Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e
Secretaria da Receita Federal.
Com a edição desse Pronunciamento, o CPC pretende o alinhamento da
prática contábil adotada no Brasil com a norma internacional IAS - 36
" Impairment of Assets". O objetivo é definir procedimentos para que
os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior
àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou
por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estejam
avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá
imediatamente reconhecer a desvalorização, também conhecida pela
expressão "impairment".
Evidências indicativas da aplicação desta norma são, por exemplo:
declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças
adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal;
aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno
sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se
maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado
das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações);
obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de
descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com
desempenho abaixo do esperado.
Esse primeiro Pronunciamento foi posto em audiência publica no âmbito
do CPC, inicialmente por um período de quatro meses. Com a publicação
da Deliberação CVM nº 520, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a
audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos
emitidos pelo CPC, passou por um novo período de audiência pública,
desta vez, conjunta com a CVM.
O conteúdo integral desse pronunciamento está disponível nos sites do
CPC www.cpc.org.br ) e da CVM ( www.cvm.gov.br ).
07/11/2007
Mais informações:
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