Aprovado o primeiro Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
 
 
BN003785  07 de novembro de 2007  16:46 HORALOCAL


    São Paulo, 7 de novembro de 2007 - Comitê de Pronunciamentos 
Contábeis (CPC) divulga hoje (7/11), de forma conjunta com a Comissão 
de Valores Mobiliários(CVM), o Pronunciamento Técnico CPC 01 sobre 
"Redução ao Valor Recuperável de Ativos"

    A aprovação desse Pronunciamento surge como marco inicial na nova 
estrutura de trabalho para atender ao processo de convergência com as 
normas internacionais de contabilidade, por meio do Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis (CPC) - formado por Abrasca (Associação 
Brasileira das Companhias Abertas), Apimec Nacional (Associação dos 
Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), 
Bovespa; CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Ibracon (Instituto 
dos
    Auditores Independentes do Brasil) e Fipecafi (Fundação Instituto de 
Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), em conjunto com a 
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também participa como 
convidado-observador, assim como os seguintes reguladores: Banco 
Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e 
Secretaria da Receita Federal.

    Com a edição desse Pronunciamento, o CPC pretende o alinhamento da 
prática contábil adotada no Brasil com a norma internacional IAS - 36 
" Impairment of Assets". O objetivo é definir procedimentos para que 
os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior 
àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou 
por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estejam 
avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá 
imediatamente reconhecer a desvalorização, também conhecida pela 
expressão "impairment".

    Evidências indicativas da aplicação desta norma são, por exemplo: 
declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças 
adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal; 
aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno 
sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se 
maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado 
das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações); 
obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de 
descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com 
desempenho abaixo do esperado.

    Esse primeiro Pronunciamento foi posto em audiência publica no âmbito 
do CPC, inicialmente por um período de quatro meses. Com a publicação 
da Deliberação CVM nº 520, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a 
audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos 
emitidos pelo CPC, passou por um novo período de audiência pública, 
desta vez, conjunta com a CVM.

    O conteúdo integral desse pronunciamento está disponível nos sites do 
CPC www.cpc.org.br ) e da CVM ( www.cvm.gov.br ).

07/11/2007
Mais informações:
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